COLÉGIO DOS
CONSULTORES
DA DIOCESE DE
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
nomeado em 28 de dezembro de 2012 por cinco anos
Mons. Pedro Olímpio dos Santos
Pe. Ademário da Silva Ledo Filho
Pe.
Gilberto Santana Anjos
Pe.
Joaquim Barros de Almeida, SJC
Pe.
Rinaldo Silva Pereira
Pe.
Samuel Neves Silva
O Colégio dos Consultores:
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Auxilia o Bispo na administração ordinária da
Diocese em questões de especial importância.
- Em caso de sé impedida, se não houver na
Diocese um bispo coadjutor, nem o bispo diocesano tiver provido a lista de
substitutos para esse caso, elege um sacerdote que assuma o governo da
Diocese (c. 413 § 2);
- Em caso de sé vacante, no prazo de oito dias
após a vacância, deve eleger um administrador diocesano (c. 421 § 1);
- Não havendo bispo auxiliar ou coadjutor na
Diocese, deve avisar a Sé Apostólica do falecimento do bispo; (c. 422);
- Na vacância da sé, assume as competências do
conselho presbiteral (c. 501 § 2);
- Recebe a profissão de fé do administrador
diocesano (c. 833 § 4);
- É consultado pela Nunciatura Apostólica tendo
em vista à nomeação do Bispo diocesano ou coadjutor (c. 377 § 3);
- Confere a autenticidade das letras apostólicas
ao tomar posse o Bispo diocesano, e também o coadjutor e o auxiliar, se o
Bispo diocesano estiver impedido (cc. 382, 404).