Cólegio dos Consultores

COLÉGIO DOS CONSULTORES

DA DIOCESE DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

nomeado em 28 de dezembro de 2012 por cinco anos

Mons. Pedro Olímpio dos Santos
Pe. Ademário da Silva Ledo Filho
Pe. Gilberto Santana Anjos
Pe. Joaquim Barros de Almeida, SJC
Pe. Rinaldo Silva Pereira
Pe. Samuel Neves Silva

O Colégio dos Consultores:
·         Auxilia o Bispo na administração ordinária da Diocese em questões de especial importância.

  • Em caso de sé impedida, se não houver na Diocese um bispo coadjutor, nem o bispo diocesano tiver provido a lista de substitutos para esse caso, elege um sacerdote que assuma o governo da Diocese (c. 413 § 2);
  • Em caso de sé vacante, no prazo de oito dias após a vacância, deve eleger um administrador diocesano (c. 421 § 1);
  • Não havendo bispo auxiliar ou coadjutor na Diocese, deve avisar a Sé Apostólica do falecimento do bispo; (c. 422);
  • Na vacância da sé, assume as competências do conselho presbiteral (c. 501 § 2);
  • Recebe a profissão de fé do administrador diocesano (c. 833 § 4);
  • É consultado pela Nunciatura Apostólica tendo em vista à nomeação do Bispo diocesano ou coadjutor (c. 377 § 3);
  • Confere a autenticidade das letras apostólicas ao tomar posse o Bispo diocesano, e também o coadjutor e o auxiliar, se o Bispo diocesano estiver impedido (cc. 382, 404).