CONSELHO DE
ECONOMIA
DA DIOCESE DE
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
nomeado em 28 de dezembro de 2013 para aconselhar por cinco anos
Dom Armando Bucciol
Sr. Raimundo Bonfim de Souza
Pe. Jucimar Pereira Lima
Pe.
Rinaldo Silva Pereira
Pe.
Samuel Neves Silva
Sr.
Adielson Alves de Souza
Sr.
Daldemar Alves Ferreira
Sr.
Pedro Bonfim Filho
CIC, can. 492 - § Em cada Diocese seja constituído o Conselho econômico,
que é presidido pelo próprio Bispo diocesano ou por um seu delegado e consta de
ao menos três fiéis nomeados pelo Bispo, realmente peritos em economia e
direito civil e distintos pela integridade.
§ 2. Os membros do Conselho econômico sejam nomeados
por um quinquênio, mas, passado esse tempo, podem ser assumidos por outros
quinquênios.
§ 3. São excluídos do Conselho econômico os parentes
do bispo até o quarto grau de consanguinidade ou de afinidade.