Conselho Econômico

CONSELHO DE ECONOMIA

DA DIOCESE DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

nomeado em 28 de dezembro de 2013 para aconselhar por cinco anos

Dom Armando Bucciol
Sr. Raimundo Bonfim de Souza
Pe. Jucimar Pereira Lima
Pe. Rinaldo Silva Pereira
Pe. Samuel Neves Silva
Sr. Adielson Alves de Souza
Sr. Daldemar Alves Ferreira
Sr. Pedro Bonfim Filho

CIC, can. 492 - § Em cada Diocese seja constituído o Conselho econômico, que é presidido pelo próprio Bispo diocesano ou por um seu delegado e consta de ao menos três fiéis nomeados pelo Bispo, realmente peritos em economia e direito civil e distintos pela integridade.
§ 2. Os membros do Conselho econômico sejam nomeados por um quinquênio, mas, passado esse tempo, podem ser assumidos por outros quinquênios.

§ 3. São excluídos do Conselho econômico os parentes do bispo até o quarto grau de consanguinidade ou de afinidade.